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Justiça é o que  quero!

quarta-feira, 28 de setembro de 2011

Justiça Federal manda paralisar parte das obras de Belo Monte

A Justiça Federal do Pará concedeu nesta terça-feira liminar determinando a imediata paralisação das obras de construção da Hidrelétrica de Belo Monte somente no Rio Xingu, local onde são desenvolvidas atividades de pesca de peixes ornamentais pelos associados da Associação dos Criadores e Exportadores de Peixes Ornamentais de Altamira (Acepoat). A entidade é autora de ação ajuizada na 9ª Vara Federal, especializada no julgamento de causas ambientais.
Na decisão, o juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins proíbe o consórcio Norte Energia S.A. (Nesa), responsável pelas obras de construção da usina, de fazer qualquer alteração no leito do Rio Xingu, como "implantação de porto, explosões, implantação de barragens, escavação de canais, enfim, qualquer obra que venha a interferir no curso natural do Rio Xingu com conseqüente alteração na fauna ictiológica."
O magistrado ressalta, no entanto, que poderão ter continuidade as obras de implantação de canteiros e de residências, por não interferirem na navegação e atividade pesqueira. A multa diária fixada pela 9ª Vara Ambiental, caso a liminar seja descumprida, é de R$ 200 mil. Ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, com sede em Brasília (DF).
Na decisão liminar, o juiz federal Carlos Eduardo Martins considera que, em príncípio, as licenças de operação concedidas aos associados da Acepoat e a licença de instalação da Hidrelétrica de Belo Monte não são incompatíveis, "por serem as atividades distintas e, mesmo quando as atividades são iguais, como no caso das empresas exportadoras de peixes ornamentais, é possível serem expedidas várias licenças com o mesmo objeto".
O magistrado admite, no entanto, que a escavação de canais e a construção de barragens "poderão trazer prejuízos a toda comunidade ribeirinha que vive da pesca artesanal dos peixes ornamentais)".
"Ora, não é razoável permitir que as inúmeras famílias, cujo sustento depende exclusivamente da pesca de peixes ornamentais realizada no Rio Xingu, sejam afetadas diretamente pelas obras da hidrelétrica, ficando desde já impedidas de praticar sua atividade de subsistência, sem a imediata compensação dos danos. O projeto de aquicultura que será implantado no inaceitável prazo de 10 anos, ao menos em uma análise superficial, não garantirá aos pescadores a manutenção das suas atividades durante tal período, mormente porque a licença de implantação das etapas que darão início à construção da usina já foi expedida pelo Ibama em junho de 2011", afirma o juiz federal.

Aprovação do Proj. Lei 2000-2011 do Dep. João Paulo Cunha - anisitia aos trabalhadores rurais...!


Quarta-feira, 28 de Setembro de 2011 0:47

Corpo da mensagem

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES DEPUTADOS:

Solicitamos aos Senhores Deputados que transformem em Lei o Projeto (2000-2011 do deputado João Paulo Cunha para que, dessa forma, Claudemir e Cícero sejam anistiados e possam retomar suas vidas e contribuir para o melhor estar da sociedade.
Comitê Para a Anistia Dos Trabalhadores Rurais Condenados Pelo Massacre de Corumbiara e Indenização a Todas as Vítimas do Massacre

PRIMEIRO PASSO COLOCA SEU NOME COMPLETO AO FINAL DA CARTA -RG-PROFISSÃO,CIDADE,ESTADO,ENTIDADE

*        edemocracia@camara.gov.br;
*        imprensa@camara.gov.br;
OS EMAIL DA CÂMARA COLA NA CAIXA DE ENDEREÇOS DE SEU EMAIL APAGA O ASSUNTO QUE ESTA E COLOCA UM DE SUA PREFERÊNCIA

E SE QUISER FAZER UM COMENTÁRIO PODE FAZER E AI E SÓ MANDAR.  

Para saber do que se trata:


A luta pelo acesso a terra prossegue transformando militantes da causa da luta pela terra, em vitimas das arbitrariedades e injustiças praticadas pelos agentes públicos.

“Na madrugada do dia 09/08/95 o acampamento da Santa Elina em Corumbiara, Estado de RTondonia,foi cercado por todos os lados e começou o que foi o massacre de Corumbiara.

Os posseiros foram pegos de surpresa, pois era noite escura e eles estavam desmobilizados.

Não sobrou nada do que os camponeses haviam levado para começar o que seria uma vida nova.

Os posseiros foram presos, mortos e torturados e o acampamento foi completamente destruído”

Esse relato encontramos em Corumbiara: o massacre dos camponeses. Rondônia/Brasil 1995. Scripta Nova, Revista Electrónica de Geografía y Ciencias Sociales, Universidad de Barcelona, vol. VI, nº 119 (41), 2002. [ISSN: 1138-9788]http://www.ub.es/geocrit/sn/sn119-41.htm) da Profa. Helena Angélica deMesquita.

O Poder Judiciário do Estado de Rondônia julgou e condenou, injustamente, por homicídio, os trabalhadores ruraisClaudemir Gilberto Ramos e Cícero Pereira Leite Neto, tendo absolvido a quase totalidade dos policiais militares que participaram e foram os verdadeiros responsáveis pelo Massacre de vários trabalhadores (homens, mulheres e crianças indefesos), sem a preocupação de chegar à verdade dos fatos, contada em relatos de sobreviventes e do próprio Claudemir, em depoimentos divulgados em vídeos e blogs na Internet.

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