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sexta-feira, 18 de fevereiro de 2011

Corte Interamericana de Direitos Humanos

Corte Interamericana de Direitos Humanos






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  2. Artigo em PDF - A Corte Interamericana de direitos humanos ...

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    Caso Corumbiara – análise de mérito - 3.1.3 Caso Jailton Neri – análise de mérito - 3.1.4. Caso Urso Branco – primeiras medidas provisionais contra o Estado ...
    www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/.../Andressa_Rev79.pdf - 


  3. 3.1.2 Caso Corumbiara – Análise de mérito
  4. Não é raro defrontar-se com uma denúncia de violação dos direitos humanos cometida por 
  5. policiais. O presente caso trata de mais um abuso cometido por policiais, com o apoio de 
  6. proprietários rurais contra trabalhadores sem terra. Verdadeiros massacres, como ocorrido 
  7. em Corumbiara e em Eldorado dos Carajás, mostram-se comuns na região e, mesmo após 
  8. diversas recomendações de organismos internacionais, violações claras dos direitos 
  9. humanos persistem sem que qualquer sanção seja aplicada aos acusados (RAMOS, 2002, 
  10. p. 66-67).  
  11. Na tentativa de efetivar decisão judicial referente à ação de manutenção de posse, interposta 
  12. pelo proprietário da Fazenda Santa Elina, localizada em Corumbiara – RO, policiais militares 
  13. realizaram operação para expulsar trabalhadores rurais sem terra que haviam invadido a 
  14. fazenda em julho de 1995. A operação resultou na morte de trabalhadores e causou 
  15. ferimentos em outros 53, havendo relatos de execuções sumárias, torturas e humilhações 
  16. praticadas contra os agricultores (RAMOS, 2002, p. 66-67).  
  17. A denúncia do caso foi apresentada à CIDH, por meio de petição contra a República 
  18. Federativa do Brasil, na qual figuram como autores o CEJIL, o Movimento dos 
  19. Trabalhadores Rurais sem Terra, o Centro para Defesa dos Direitos Humanos da 
  20. Arquidiocese de Porto Velho, a Comissão Teotônio Vilela e Human Rights Watch/Américas.  
  21. O Estado brasileiro alegou a falta de esgotamento dos recursos internos e informou sobre o 
  22. trâmite e resultados de tais recursos, o que não foi considerado pela Comissão.  
  23. Em março do 2004, houve a publicação do relatório final sobre o caso , no qual a CIDH 
  24. concluiu que o Estado era responsável por violação dos artigos 4º (direito à vida), 5º 
  25. (integridade pessoal), 25 (proteção judicial), e 8º (garantias judiciais), consagrados na 
  26. Convenção Americana, bem como descumpriu a obrigação de respeitar e garantir os direitos 
  27. consagrados na Convenção. A Comissão concluiu, ainda, que houve violação dos artigos 1º, 
  28. 6º e 8º da Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura.  
  29. Novamente, a Comissão recomendou ao Brasil que se realizasse uma investigação 
  30. completa, imparcial e efetiva dos fatos por órgãos que não sejam militares. Declarou que, 
  31. além do dever de reparação adequada às vítimas ou a seus familiares pelas violações 
  32. sofridas, medidas preventivas também deveriam ser adotadas para que casos similares não 
  33. se repitam. E, principalmente, visando ao combate à impunidade e a efetivação dos direitos 
  34. a proteção e garantias judiciais, a Comissão recomenda que seja modificado o artigo 9º do 
  35. Código Penal Militar, o artigo 82 do Código de Procedimento Penal Militar e qualquer outra 
  36. lei interna para fins de abolir a competência da polícia militar para investigar violações a 
  37. direitos humanos cometidas por policiais militares, transferindo, assim, dita competência 
  38. para a polícia civil. 


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