O Ministério Público de Rondônia obteve liminar na Justiça, por meio de ação civil pública, determinando a suspensão da eficácia da Lei 2.538/2011, e por consequência, que a Secretaria de Estado de Finanças se abstenha de proceder à exclusão dos créditos tributários lançados de janeiro de 2008 até a presente data, especificados na planilha feita pela Sefin, bem como que aquela Secretaria suspenda a análise dos pedidos de exclusão dos créditos tributários com a finalidade prevista na referida lei.
A Juíza Inês Moreira da Costa, que deferiu o pedido da liminar, determinou ainda que a Sefin se abstenha de fornecer certidão negativa tributária valendo-se da pretendida exclusão.
A ação foi ajuizada pelos Promotores de Justiça Geraldo Henrique Ramos Guimarães e Alzir Marques Cavalcante Júnior. A lei 2.538/2011 isentou de cobrança de ICMS as importações de máquinas, aparelhos, equipamentos, suas partes e peças e outros materiais, sem similar nacional, e a aquisição e transferência interestadual de bens destinados a integrar o ativo imobilizado, adquiridos para a construção e operação das Usinas Hidrelétricas e linhas de transmissão de energia elétrica relacionados às Usinas de Santo Antônio e Jirau, no Rio Madeira.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigado!A UNIÃO FAZ A FORÇA