Corte Interamericana de Direitos Humanos
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Caso Corumbiara – análise de mérito - 3.1.3 Caso Jailton Neri – análise de mérito - 3.1.4. Caso Urso Branco – primeiras medidas provisionais contra o Estado ...
www.planalto.gov.br/ccivil_03/revista/.../Andressa_Rev79.pdf -
- 3.1.2 Caso Corumbiara – Análise de mérito
- Não é raro defrontar-se com uma denúncia de violação dos direitos humanos cometida por
- policiais. O presente caso trata de mais um abuso cometido por policiais, com o apoio de
- proprietários rurais contra trabalhadores sem terra. Verdadeiros massacres, como ocorrido
- em Corumbiara e em Eldorado dos Carajás, mostram-se comuns na região e, mesmo após
- diversas recomendações de organismos internacionais, violações claras dos direitos
- humanos persistem sem que qualquer sanção seja aplicada aos acusados (RAMOS, 2002,
- p. 66-67).
- Na tentativa de efetivar decisão judicial referente à ação de manutenção de posse, interposta
- pelo proprietário da Fazenda Santa Elina, localizada em Corumbiara – RO, policiais militares
- realizaram operação para expulsar trabalhadores rurais sem terra que haviam invadido a
- fazenda em julho de 1995. A operação resultou na morte de trabalhadores e causou
- ferimentos em outros 53, havendo relatos de execuções sumárias, torturas e humilhações
- praticadas contra os agricultores (RAMOS, 2002, p. 66-67).
- A denúncia do caso foi apresentada à CIDH, por meio de petição contra a República
- Federativa do Brasil, na qual figuram como autores o CEJIL, o Movimento dos
- Trabalhadores Rurais sem Terra, o Centro para Defesa dos Direitos Humanos da
- Arquidiocese de Porto Velho, a Comissão Teotônio Vilela e Human Rights Watch/Américas.
- O Estado brasileiro alegou a falta de esgotamento dos recursos internos e informou sobre o
- trâmite e resultados de tais recursos, o que não foi considerado pela Comissão.
- Em março do 2004, houve a publicação do relatório final sobre o caso , no qual a CIDH
- concluiu que o Estado era responsável por violação dos artigos 4º (direito à vida), 5º
- (integridade pessoal), 25 (proteção judicial), e 8º (garantias judiciais), consagrados na
- Convenção Americana, bem como descumpriu a obrigação de respeitar e garantir os direitos
- consagrados na Convenção. A Comissão concluiu, ainda, que houve violação dos artigos 1º,
- 6º e 8º da Convenção Interamericana para Prevenir e Sancionar a Tortura.
- Novamente, a Comissão recomendou ao Brasil que se realizasse uma investigação
- completa, imparcial e efetiva dos fatos por órgãos que não sejam militares. Declarou que,
- além do dever de reparação adequada às vítimas ou a seus familiares pelas violações
- sofridas, medidas preventivas também deveriam ser adotadas para que casos similares não
- se repitam. E, principalmente, visando ao combate à impunidade e a efetivação dos direitos
- a proteção e garantias judiciais, a Comissão recomenda que seja modificado o artigo 9º do
- Código Penal Militar, o artigo 82 do Código de Procedimento Penal Militar e qualquer outra
- lei interna para fins de abolir a competência da polícia militar para investigar violações a
- direitos humanos cometidas por policiais militares, transferindo, assim, dita competência
- para a polícia civil.
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